quinta-feira, 23 de julho de 2009

PM proibe candomblé em Maceio

Direitos e Deveres, Cultura e Informação
É o que pode fazer a diferença para integrantes da Umbanda e do Candomblé,
Vamos divulgar estas notícias e nos informar melhor dos nossos direitos e deveres.

Alexandre Cumino

PS.: Mais abaixo estou reenviando o texto do Professor e Doutor Hédio Silva Junior,

ex-secretário de justiça do Estado de São Paulo, com seu e-mail e o contato da

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
PM Proibe Candomblé em Maceio
Integrantes do candomblé vão à OAB denunciar a PM por intolerância religiosa
Fonte: http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=9488
(23/07/2009 08:18)

Cerca de quinze integrantes da religião de matriz africana se reúnem na tarde de hoje, a partir das 14h, com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Alagoas, Gilberto Irineu.

No encontro, que acontecerá na sede da OAB/AL, eles pretendem denunciar policiais militares por supostas práticas de intolerância religiosa.

Conforme o presidente da Federação de Zeladores de Culto Afro, Paulo Silva, no momento em que o culto religioso está sendo realizado, os militares invadem o templo de candomblé, obrigando o encerramento da celebração.

Paulo Silva, que classifica a ação dos policiais como arbitrária, desrespeitosa e extremamente preconceituosa contra a comunidade religiosa, denuncia que os militares não estão levando em consideração as “noções básicas de respeito à Constituição Federal que assegura o livre direito de culto religioso”.

Ainda de acordo com Paulo Silva, durante as abordagens, os militares ameaçam levar os instrumentos musicais utilizados no ato religioso, caso o culto não pare. O presidente da Federação de Culto Afro disse que uma pessoa já chegou a ser detida por uma guarnição da Polícia Militar.

“Não podemos mais permitir que este tipo de violência contra nossa prática religiosa. Não podemos nos calar diante de ações que só reforçam a existência da intolerância religiosa, do preconceito e do racismo”, diz Paulo Silva.

Na tarde de hoje, a partir das 14h, os representantes do candomblé vai se reunir com Gilberto Irineu para denunciar o caso e prestar termos de declaração para encaminhar às autoridades competentes.

Intolerância Atrás das Grades

Por Dr. Hédio Silva Jr.

hedsilva@uol.com.br


No último mês de junho a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas

acusadas de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras.

Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato,

ambos da Igreja Geração Jesus Cristo.

Em 2008 Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e

depredar um Terreiro de Umbanda na Z. Norte do Rio.

Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis,

as Religiões Afro-brasileiras, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas.

Ao tomar conhecimento da mensagem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa,

do Rio de Janeiro, acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos.

Foi assim que pela primeira vez na história alguém acusado de discriminação

contra as Religiões Afro-brasileiras foi parar na cadeia.

Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro.
A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse

um exemplo e um sinal de esperança para todo o país.

Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo,

a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.

Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso.

No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados,

não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.

O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais,

bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.

A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que

a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo.

Isto significa que o crime de discriminação religiosa:

1. é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade);
2. é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão,

conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó.

No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência.
O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário.
No estado de São Paulo temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, criada na gestão do governador Geraldo Alckmin.

A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior. A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões Afro-brasileiras e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação. Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.

Voltando às prisões ocorridas no Rio, duas lições merecem atenção:

1. vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições;
2. quanto maior a mobilização do Povo de Santo mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.
Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.
Parabéns à Justiça brasileira. A propósito, anote e guarde consigo os contatos da Decradi:

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância

R. Brigadeiro Tobias, 527, 3º and., Bairro da Luz

Fone: 3311-3555/3311-3556/3311-3557/3311-3558

Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (governo Alckmin). Diretor Executivo do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.

Este e-mail pode e deve ser redistribuido a todos, no entanto mantenha a autoria e fonte original.

Alexandre Cumino:.

Jornal de Umbanda Sagrada

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